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Questão FC482359

Considere que o Estado esteja enfrentando dificuldade financeira, em função da queda de arrecadação de impostos, para honrar suas obrigações perante a SPPREV em relação à insuficiê

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2019

Considere que o Estado esteja enfrentando dificuldade financeira, em função da queda de arrecadação de impostos, para honrar suas obrigações perante a SPPREV em relação à insuficiência financeira dos Regimes Previdenciários Próprios dos Servidores – RPPS administrados pela Autarquia. Aventou-se, como forma de obtenção de receita extraordinária para cobertura de tal déficit, a possibilidade de alienação de imóveis de propriedade do Estado e a destinação do produto da venda à tal finalidade.

 

De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar no 101/2000), tal destinação afigura-se juridicamente

  1. viável, se tal destinação constar de lei, configurando exceção à regra que veda aplicação de receita de capital a despesas correntes (de pessoal e custeio).
  2. inviável, por configurar violação à denominada “regra de ouro”, que proíbe cobertura de quaisquer despesas correntes com recursos provenientes da alienação de bens de capital.
  3. viável, desde que adotado o modelo de capitalização e o produto da alienação dos imóveis seja destinado a fundo de previdência complementar constituído para tal finalidade.
  4. viável apenas para cobertura das contribuições correntes do Estado ao RPPS, vedada a destinação para cobertura de insuficiências financeiras ou atuariais.
  5. inviável, eis que a LRF admite, como exceção à denominada “regra de ouro”, a destinação de receitas de capital apenas para cobertura de obrigações do Estado junto à União, incluídas aquelas perante o Regime Geral de Previdência Social.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LRF prevê uma exceção à vedação geral de aplicar receita de capital na cobertura de despesa corrente.

O artigo 44 da Lei Complementar n.º 101/2000 estabelece que é vedada a aplicação do produto da alienação de bens públicos para financiar despesas correntes, salvo se essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência (geral ou próprios dos servidores).

Logo, a venda de imóveis estaduais para suprir insuficiência financeira do RPPS é juridicamente viável, desde que haja previsão legal expressa destinando o produto exclusivamente a esses regimes, obedecidos os demais dispositivos e limites da LRF.

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