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Questão FC482368

A Democracia, como fenômeno contemporâneo, exige que a Administração pública busque transparência ativa e passiva. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a municipalidade d

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

A Democracia, como fenômeno contemporâneo, exige que a Administração pública busque transparência ativa e passiva. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a municipalidade deve


I. liberar em tempo real, para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.


II. disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.


III. disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


IV. identificar, em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), cada contribuinte, incluindo base de cálculo, alíquota aplicada, tributo devido e descrição sucinta do feito gerador.


Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I e II.
  2. II e III.
  3. II, III e IV.
  4. I, II e III.
  5. III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal exige ampliação da transparência na gestão fiscal. O Art. 48 determina divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de planos, orçamentos e relatórios, assegurando o acesso em tempo real a informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (item I).


O Art. 48‑A complementa, exigindo que se disponibilize, no momento da realização, todos os atos praticados pelas unidades gestoras durante a execução da despesa, com dados mínimos como número do processo, bem/serviço fornecido e beneficiário (item II).


O mesmo artigo prevê o acesso ao lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive recursos extraordinários, atendendo ao princípio da publicidade fiscal (item III).

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