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Questão FC482385

Em atenção às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relatório de gestão fiscal deve ser emitido pelo

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2023

Em atenção às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relatório de gestão fiscal deve ser emitido pelo

  1. Governador do Estado da Bahia, incluindo as contas do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 4 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após a assinatura.
  2. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 4 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após a assinatura.
  3. Governador do Estado da Bahia, incluindo as contas do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 3 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após a assinatura.
  4. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 3 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder.
  5. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 4 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Tribunal deve ser emitido pelo Presidente de Tribunal — no caso, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Isso decorre da regra da LRF que atribui aos titulares dos poderes a responsabilidade pela elaboração e assinatura do RGF.

O RGF é elaborado em base quadrimestral (ou seja, 3 vezes ao ano), correspondendo aos encerramentos dos três quadrimestres do exercício.

Quanto à publicação, a Lei estabelece que o relatório deve ser divulgado com amplo acesso público — inclusive por meio eletrônico — até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder (art. 55, §2º), garantindo transparência e controle social.

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