Questão FC482390
O relatório de gestão fiscal é emitido pelo Chefe do Poder Executivo e
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
O relatório de gestão fiscal é emitido pelo Chefe do Poder Executivo e
- por ele assinado ao final de cada bimestre, sendo publicado em até trinta dias.
- por ele assinado ao final de cada quadrimestre, sendo publicado em até trinta dias.
- assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas ao final de cada quadrimestre, sendo publicado no dia subsequente.
- assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas ao final de cada bimestre, sendo publicado no dia subsequente.
- por ele assinado ao final de cada quadrimestre, sendo publicado no dia subsequente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo, conforme previsão da LRF (art. 54).
A expressão “ao final de cada quadrimestre” indica que a prestação é feita a cada três meses do trimestre seguinte, ou seja, os períodos são: jan–abr, mai–ago e set–dez, garantindo acompanhamento regular das contas públicas.
Quanto à divulgação, o relatório precisa ser publicado em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meios eletrônicos (art. 55, §2º).
Além da assinatura do Chefe do Executivo, o relatório também deve contar com as assinaturas das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, conforme parágrafo único do art. 54.
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