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Questão FC482390

O relatório de gestão fiscal é emitido pelo Chefe do Poder Executivo e

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

O relatório de gestão fiscal é emitido pelo Chefe do Poder Executivo e

  1. por ele assinado ao final de cada bimestre, sendo publicado em até trinta dias.
  2. por ele assinado ao final de cada quadrimestre, sendo publicado em até trinta dias.
  3. assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas ao final de cada quadrimestre, sendo publicado no dia subsequente.
  4. assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas ao final de cada bimestre, sendo publicado no dia subsequente.
  5. por ele assinado ao final de cada quadrimestre, sendo publicado no dia subsequente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo, conforme previsão da LRF (art. 54).

A expressão “ao final de cada quadrimestre” indica que a prestação é feita a cada três meses do trimestre seguinte, ou seja, os períodos são: jan–abr, mai–ago e set–dez, garantindo acompanhamento regular das contas públicas.

Quanto à divulgação, o relatório precisa ser publicado em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meios eletrônicos (art. 55, §2º).

Além da assinatura do Chefe do Executivo, o relatório também deve contar com as assinaturas das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, conforme parágrafo único do art. 54.

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