Questão FC482391
Quanto à frequência e o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal apresentados pelos municípios do Estado do Amapá,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Quanto à frequência e o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal apresentados pelos municípios do Estado do Amapá,
- Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 3 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
- Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
- todos os municípios podem emitir o documento 2 vezes ao ano, mas o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
- Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
- Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal diferencia periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal conforme o porte populacional.
Conforme Art. 63 da LRF, municípios com 50.000 ou mais habitantes devem divulgar o RGF em periodicidade quadrimestral — isto é, 3 vezes ao ano.
Municípios com população inferior a 50.000 podem optar por divulgação semestral — isto é, 2 vezes ao ano (opção prevista na mesma norma).
No caso do Amapá, apenas Macapá, Santana e Laranjal do Jari têm mais de 50.000 habitantes, razão pela qual devem publicar o RGF 3 vezes; os demais podem publicar 2 vezes.
Além disso, o último RGF do exercício exige demonstrativos adicionais, previstos no Art. 55, como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar, entre outros.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em