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Questão FC482391

Quanto à frequência e o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal apresentados pelos municípios do Estado do Amapá,

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Quanto à frequência e o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal apresentados pelos municípios do Estado do Amapá,

  1. Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 3 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
  2. Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
  3. todos os municípios podem emitir o documento 2 vezes ao ano, mas o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
  4. Macapá, Santana e Laranjal do Jari podem emitir o documento 2 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado devem emiti-lo 2 vezes ao ano, e, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano exibe os mesmos requisitos dos demais.
  5. Macapá, Santana e Laranjal do Jari devem emitir o documento 3 vezes ao ano, enquanto os demais municípios do Estado podem emiti-lo 2 vezes ao ano, mas, em todos os casos, o último dos Relatórios do ano conta com requisitos adicionais, tais como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal diferencia periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal conforme o porte populacional.

Conforme Art. 63 da LRF, municípios com 50.000 ou mais habitantes devem divulgar o RGF em periodicidade quadrimestral — isto é, 3 vezes ao ano.

Municípios com população inferior a 50.000 podem optar por divulgação semestral — isto é, 2 vezes ao ano (opção prevista na mesma norma).

No caso do Amapá, apenas Macapá, Santana e Laranjal do Jari têm mais de 50.000 habitantes, razão pela qual devem publicar o RGF 3 vezes; os demais podem publicar 2 vezes.

Além disso, o último RGF do exercício exige demonstrativos adicionais, previstos no Art. 55, como o demonstrativo de inscrição em restos a pagar, entre outros.

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