Questão FC482392
A informação sobre as despesas não inscritas em Restos a Pagar em 31/12/2018 por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados deve constar no
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2020
A informação sobre as despesas não inscritas em Restos a Pagar em 31/12/2018 por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados deve constar no
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao último bimestre de 2018.
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre de 2019.
- Relatório de Gestão Fiscal referente ao último quadrimestre de 2018.
- Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2019.
- Anexo de Riscos Fiscais referente ao último quadrimestre de 2018.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Relatório de Gestão Fiscal referente ao último quadrimestre de 2018 é o documento em que deve constar a informação sobre despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
A exigência decorre da LRF (art. 55, III, b, 4), que determina a apresentação, nos demonstrativos do último quadrimestre, das despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e com empenhos cancelados.
Trata‑se de despesas empenhadas que não foram inscritas como restos a pagar por não haver caixa disponível e cujo empenho foi cancelado; a inclusão no RGF evidencia esse tratamento no encerramento do exercício.
Essa divulgação assegura transparência e permite o controle sobre obrigações que não ingressaram no passivo do exercício seguinte, em conformidade com a responsabilidade fiscal.
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