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Questão FC482400

É uma atribuição dada aos Tribunais de Contas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000)

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

É uma atribuição dada aos Tribunais de Contas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000)

  1. elaborar o Relatório de Gestão Fiscal dos entes municipais.
  2. autorizar as operações de crédito externo dos entes municipais.
  3. alertar o Poder Executivo municipal quando o montante de sua despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.
  4. publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos entes municipais.
  5. autorizar a concessão de garantia por entidades da administração indireta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) confere aos Tribunais de Contas a competência de alertar o chefe do Executivo municipal quando houver risco de descontrole das despesas com pessoal.

Especificamente, o dispositivo legal (Art. 59, §1º, II) determina que seja emitido o alerta sempre que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite constitucional ou legal.

Em termos práticos, há situação de alerta quando se verifica: \( \text{DespesaTotalPessoal} > 0{,}9 \times \text{Limite} \).

O objetivo desse mecanismo é possibilitar ação preventiva do Executivo — adoção de medidas de contenção e ajuste — antes que se atinja o limite legal, promovendo transparência e responsabilidade fiscal.

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