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Questão FC482417

Um servidor investido em cargo da área de orçamento deverá observar os vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar nº 101/2000), os quais buscam,

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

Um servidor investido em cargo da área de orçamento deverá observar os vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar nº 101/2000), os quais buscam, dentre outros fins, prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, deverá ser considerado por ele que:

  1. a Lei de Orçamento Anual tem por finalidade, de acordo com a LRF, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
  2. se a despesa com pessoal do Poder Executivo ultrapassar 95% do limite estabelecido na LRF, a alteração da estrutura de carreira não estará proibida desde que não implique aumento de despesa.
  3. se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO, o Poder Executivo estará incumbido de limitar valores financeiros, segundo critérios da LDO, de seus órgãos e entidades e do Ministério Público.
  4. a dotação para investimento com duração superior a um ano deverá estar consignada nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais e de Diretrizes Orçamentárias quando este não estiver incluído no Plano Plurianual.
  5. a apuração da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário feita pelo Relatório de Gestão Fiscal será objeto de emissão e divulgação ao final de cada quadrimestre.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A LRF estabelece limites para a despesa com pessoal e prevê fiscalização ao final de cada quadrimestre (art. 22). Se a despesa atingir mais de \(95\%\) do limite legal, a lei lista vedações para evitar agravamento da situação fiscal.

Entre essas vedações está a proibição de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso III do parágrafo único do art. 22). Ou seja, mudanças que elevem custos são proibidas.

Por consequência, não é proibida qualquer alteração de carreira quando o limite estiver acima de 95% — desde que tal alteração não gere aumento de gasto. A vedação só recai sobre medidas que incrementem a despesa.

Em suma: ultrapassar 95% limita atos que aumentem custos, mas permite reestruturações neutras do ponto de vista financeiro.

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