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Questão FC482418

Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000),

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2018

Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000),

  1. compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público municipal.
  2. é vedado, à União, aos Estados e ao Distrito Federal a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ainda que o Poder Legislativo respectivo aprove lei, por maioria absoluta de seus membros, que autorize tais operações a título de créditos especiais.
  3. é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, não podendo a instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
  4. a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro estará proibida nos últimos 18 meses de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, ainda que as operações anteriores da mesma natureza tenham sido integralmente resgatadas.
  5. os contratos de operação de crédito externo, realizados pelos entes da Federação, não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente que os contratos de operação de crédito externo contenham cláusula de compensação automática de débitos e créditos.

Essa proibição impede que o credor, sem autorização ou processo específico, desconte automaticamente créditos que o ente público possua contra terceiros para saldar dívidas externas.

O objetivo é proteger o fluxo financeiro e a soberania financeira do ente federado, preservando a transparência e o controle sobre receitas e pagamentos públicos.

Na prática, a vedação exige que qualquer compensação ocorra por meio de procedimentos legais ou acordos formais, não por mecanismo automático previsto no contrato.

Essa regra consta na LRF (Lei Complementar nº 101/2000), art. 32, §5º, reforçando a necessidade de previsibilidade e responsabilidade fiscal nas operações externas.

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