Questão FC482418
Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000),
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2018
Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000),
- compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público municipal.
- é vedado, à União, aos Estados e ao Distrito Federal a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ainda que o Poder Legislativo respectivo aprove lei, por maioria absoluta de seus membros, que autorize tais operações a título de créditos especiais.
- é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, não podendo a instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
- a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro estará proibida nos últimos 18 meses de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, ainda que as operações anteriores da mesma natureza tenham sido integralmente resgatadas.
- os contratos de operação de crédito externo, realizados pelos entes da Federação, não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente que os contratos de operação de crédito externo contenham cláusula de compensação automática de débitos e créditos.
Essa proibição impede que o credor, sem autorização ou processo específico, desconte automaticamente créditos que o ente público possua contra terceiros para saldar dívidas externas.
O objetivo é proteger o fluxo financeiro e a soberania financeira do ente federado, preservando a transparência e o controle sobre receitas e pagamentos públicos.
Na prática, a vedação exige que qualquer compensação ocorra por meio de procedimentos legais ou acordos formais, não por mecanismo automático previsto no contrato.
Essa regra consta na LRF (Lei Complementar nº 101/2000), art. 32, §5º, reforçando a necessidade de previsibilidade e responsabilidade fiscal nas operações externas.
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