Questão FC482436
A Constituição Federal dispõe que os pagamentos devidos pelos entes da Federação, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação d
Precatórios
FCC · 2022
A Constituição Federal dispõe que os pagamentos devidos pelos entes da Federação, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, devendo ser respeitadas várias regras. Dentre elas, destaca-se:
- É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis, desde que seja para aquisição da casa própria, por quem ganha até dois salários mínimos.
- O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, quando houver a concordância do devedor, aplicando-se as regras que dão prioridade a recebimento dos débitos de natureza alimentícia e de pequeno valor.
- Sem prejuízo das regras previstas na Constituição Federal, lei complementar poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
- É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de decisões administrativas irrecorríveis e de sentenças judiciais, constantes de precatórios judiciários apresentados até 31 de dezembro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, sem correção monetária dos valores.
- Os débitos de natureza alimentícia, de qualquer valor, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos, integralmente, com preferência sobre todos os demais débitos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que, sem prejuízo das demais regras constitucionais, uma lei complementar pode instituir regime especial para pagamento de créditos de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Isso significa que a Constituição admite que normas infraconstitucionais, de caráter complementar, disciplinem mecanismos particulares — sempre respeitando os princípios constitucionais aplicáveis aos precatórios.
Entre as matérias que essa lei complementar pode tratar estão a previsão de vinculações à receita corrente líquida (isto é, limites orçamentários para o pagamento) e a definição da forma e do prazo de liquidação desses créditos.
Em suma: não se trata de substituir a ordem cronológica ou as preferências constitucionais, mas de permitir que lei complementar regule, com detalhes técnicos, como Estados, DF e Municípios organizarão o desembolso de seus precatórios.
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