Questão FC482441
Premido pelas graves incertezas que envolviam tanto receita quanto despesa públicas no exercício em que declarada calamidade pública, o Governador do Estado propôs Lei de Diretrize
Lei nº 10.028/2000 - Infração Administrativa Contra as Leis de Finanças Públicas
FCC · 2022
Premido pelas graves incertezas que envolviam tanto receita quanto despesa públicas no exercício em que declarada calamidade pública, o Governador do Estado propôs Lei de Diretrizes Orçamentárias sem um Anexo de Metas Fiscais à Assembleia Legislativa. Nessa hipótese, a ação do Governador
- não surtirá efeito, pois será adotada a meta fiscal do exercício anterior, que continua em vigência enquanto não revogada.
- surtirá os efeitos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois está em conformidade com as suas prescrições.
- não constitui infração administrativa, embora o anexo seja obrigatório.
- constitui infração administrativa, pois o anexo é obrigatório.
- não constitui infração administrativa, pois o anexo não é obrigatório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta do Governador constitui infração administrativa porque o anexo de metas fiscais é elemento obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Embora a calamidade pública permita, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a dispensa do atingimento dos resultados fiscais, essa dispensa não elimina a exigência formal de apresentação das metas e parâmetros que compõem o anexo.
A omissão na proposição da LDO com o referido anexo está tipificada como infração na Lei 10.028/2000 (art. 5º, II), por violar normas de finanças públicas sobre transparência e planejamento.
Portanto, ausentar o anexo na LDO, mesmo em situação de calamidade, configura responsabilidade administrativa do chefe do Executivo.
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