Questão FC482442
De acordo com a Lei Complementar nº 292/2000, a instituição de um fundo de qualquer natureza no Distrito Federal deve ser precedida de autorização do Poder
Normas Estaduais sobre Direito Financeiro e Contabilidade Pública
FCC · 2018
De acordo com a Lei Complementar nº 292/2000, a instituição de um fundo de qualquer natureza no Distrito Federal deve ser precedida de autorização do Poder
- Judiciário, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá a finalidade do fundo.
- Executivo, consubstanciada em proposta do Poder Legislativo, que conterá a constituição obrigatória de conselho de administração.
- Legislativo, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá o ente da federação, que não o Distrito Federal, responsável pela gestão do fundo.
- Legislativo, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá as fontes de financiamento do fundo.
- Executivo, consubstanciada em proposta da unidade responsável por sua instituição, que conterá a constituição obrigatória de conselho fiscal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 292/2000 exige que a instituição de fundos no Distrito Federal seja precedida de autorização legislativa, ou seja, deliberação da Câmara/Assembleia para criar a base jurídica do fundo.
Essa autorização deve ser consubstanciada em uma proposta do Poder Executivo, o que significa que o Executivo elabora e encaminha o projeto explicando a necessidade e os parâmetros do fundo.
Entre os requisitos da proposta, é obrigatório indicar as fontes de financiamento. Isso garante a viabilidade financeira, a compatibilidade com o orçamento e a transparência sobre a origem dos recursos, evitando operações fora do controle orçamentário.
Assim, a regra combina controle democrático (legislativo) e responsabilidade técnica (proposta executiva) com clareza sobre como o fundo será custeado.
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