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Questão FC482442

De acordo com a Lei Complementar nº 292/2000, a instituição de um fundo de qualquer natureza no Distrito Federal deve ser precedida de autorização do Poder

Normas Estaduais sobre Direito Financeiro e Contabilidade Pública

FCC · 2018

De acordo com a Lei Complementar nº 292/2000, a instituição de um fundo de qualquer natureza no Distrito Federal deve ser precedida de autorização do Poder

  1. Judiciário, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá a finalidade do fundo.
  2. Executivo, consubstanciada em proposta do Poder Legislativo, que conterá a constituição obrigatória de conselho de administração.
  3. Legislativo, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá o ente da federação, que não o Distrito Federal, responsável pela gestão do fundo.
  4. Legislativo, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá as fontes de financiamento do fundo.
  5. Executivo, consubstanciada em proposta da unidade responsável por sua instituição, que conterá a constituição obrigatória de conselho fiscal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 292/2000 exige que a instituição de fundos no Distrito Federal seja precedida de autorização legislativa, ou seja, deliberação da Câmara/Assembleia para criar a base jurídica do fundo.

Essa autorização deve ser consubstanciada em uma proposta do Poder Executivo, o que significa que o Executivo elabora e encaminha o projeto explicando a necessidade e os parâmetros do fundo.

Entre os requisitos da proposta, é obrigatório indicar as fontes de financiamento. Isso garante a viabilidade financeira, a compatibilidade com o orçamento e a transparência sobre a origem dos recursos, evitando operações fora do controle orçamentário.

Assim, a regra combina controle democrático (legislativo) e responsabilidade técnica (proposta executiva) com clareza sobre como o fundo será custeado.

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