Questão FC482460
A Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro define:
Tópicos Mesclados e Demais Temas da Lei nº 4.320/1964
FCC · 2022
A Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro define:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da progressividade, da legalidade, das anterioridades anual e nonagesimal, da retroatividade e do bis in idem.
- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, compreendendo atos lícitos e ilícitos, relacionados com o fato gerador, instituída em lei ou decreto e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
- A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
- Imposto é uma receita originária que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- São classificadas como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei 4.320/64 (Art. 12, §1º) define Despesas de Custeio como as dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo as verbas para obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Isso significa que entram no custeio os recursos necessários ao funcionamento corrente: pessoal, material de consumo, energia, serviços terceirizados, conservação preventiva e reparos que mantenham o bem em uso.
A expressão conservação e adaptação abrange intervenções para preservar ou adequar imóveis à prestação do serviço, não configurando, em regra, investimento em ampliação ou obra nova, que são classificados como despesas de capital.
Na prática orçamentária, essa qualificação orienta a programação e execução financeira, distinguindo recursos de funcionamento dos destinados a implantação e expansão.
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