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Questão FC490166

A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2019

A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se

  1. Objetividade.
  2. Tipicidade.
  3. Motivação.
  4. Validade.
  5. Eficácia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Eficácia é a aptidão do ato administrativo para produzir efeitos jurídicos a partir de sua existência. Trata-se da capacidade do ato gerar consequências práticas e relações jurídicas, independentemente de sua conformidade ou não com o ordenamento.

A eficácia pode ser imediata, quando os efeitos se manifestam desde a sua edição; posterior, quando depende de termo futuro certo para entrar em vigor; ou, excepcionalmente, retroativa, quando a determinação administrativa alcança efeitos no passado. A presença de condição, termo ou encargo afeta o momento em que o ato se torna eficaz.

Exemplo: portaria publicada que estabelece validade a partir de determinada data é eficaz de forma posterior, enquanto ato sem condicionamento produz efeitos imediatamente, quando apto para tal.

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