Questão FC490166
A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2019
A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se
- Objetividade.
- Tipicidade.
- Motivação.
- Validade.
- Eficácia.
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Comentário do professor
Eficácia é a aptidão do ato administrativo para produzir efeitos jurídicos a partir de sua existência. Trata-se da capacidade do ato gerar consequências práticas e relações jurídicas, independentemente de sua conformidade ou não com o ordenamento.
A eficácia pode ser imediata, quando os efeitos se manifestam desde a sua edição; posterior, quando depende de termo futuro certo para entrar em vigor; ou, excepcionalmente, retroativa, quando a determinação administrativa alcança efeitos no passado. A presença de condição, termo ou encargo afeta o momento em que o ato se torna eficaz.
Exemplo: portaria publicada que estabelece validade a partir de determinada data é eficaz de forma posterior, enquanto ato sem condicionamento produz efeitos imediatamente, quando apto para tal.
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