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Questão FC490174

Pode-se conceituar ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2018

Pode-se conceituar ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA considerando os diversos critérios para classificar os atos administrativos.

  1. Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.
  2. Considera-se como ato perfeito aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
  3. Os atos de gestão são aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
  4. Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em gerais e individuais, sendo que a nomeação de aprovados em um concurso público pode ser relacionada como exemplo de atos individuais.
  5. Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A expressão ato perfeito indica que o processo de formação do ato está concluído e que ele já produziu todos os efeitos para os quais estava apto. Ou seja, não falta nenhum elemento ou formalidade necessária para que o ato exista e produza efeitos imediatos.

Perfeição refere‑se à integralidade do ciclo formal do ato, como a adoção das providências exigidas pelo seu próprio procedimento, por exemplo a assinatura e a publicação quando previstas. Perfeito não significa automaticamente que o ato seja juridicamente válido; trata apenas da sua completude material e formal.

Se faltar etapa essencial, o ato não alcança perfeição e, conforme o caso, pode ser considerado inexistente ou passível de correção, conforme as regras legais.

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