FC ConcursosFC Concursos

Questão FC490188

Marta atuava em cargo comissionado, mas foi exonerada. No ato de exoneração, constou como motivação o nepotismo. Contudo, no mês seguinte, foi constatado que a motivação de sua exo

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

Marta atuava em cargo comissionado, mas foi exonerada. No ato de exoneração, constou como motivação o nepotismo. Contudo, no mês seguinte, foi constatado que a motivação de sua exoneração não existia. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

  1. Por ser cargo comissionado, não há irregularidade na exoneração, em razão da teoria da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
  2. Mesmo sendo cargo em comissão, há necessidade de motivação para a exoneração, sendo que o nepotismo não é causa aceita, tornando o ato inválido.
  3. Pela teoria dos motivos determinantes, tendo sido a exoneração motivada, a inexistência ou falsidade da causa que deu ensejo ao ato o torna nulo.
  4. A exoneração de Marta não poderia ser motivada, porque ela assumia um cargo comissionado que proíbe a motivação.
  5. As exonerações de cargos comissionados não podem ser invalidadas ou anuladas, de acordo com a teoria das nulidades dos atos administrativos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração fundamenta um ato, ainda que seja discricionário, ela se vincula à motivação apresentada. A veracidade do motivo é requisito de validade do ato administrativo.

No caso, a exoneração de Marta foi formalmente motivada por nepotismo, mas tal motivo revelou‑se inexistente. Sendo a causa que determinou o ato falsa, o ato perde a sua base legal e deve ser considerado nulo.

Importa destacar que cargos em comissão são, via de regra, exoneráveis ad nutum, mas essa característica não afasta a aplicação da teoria: se a Administração expõe motivo, fica vinculada a ele.

Consequentemente, a exoneração pode ser anulada, com possibilidade de reintegração e reparação dos prejuízos sofridos, nos termos do direito administrativo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo