Questão FC490190
Considere a seguinte situação hipotética: Em 1º de julho de 2025, determinado Município concedeu à Companhia Docas uma licença para edificar uma obra no porto. A licença, contendo
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Considere a seguinte situação hipotética:
Em 1º de julho de 2025, determinado Município concedeu à Companhia Docas uma licença para edificar uma obra no porto. A licença, contendo finalidade e objeto claros, foi devidamente assinada pelo chefe do órgão competente, mas não foi publicada no Diário Oficial do município. Confiando no acerto da licença, a Companhia Docas iniciou a obra imediatamente. Um mês depois, em 1º de agosto de 2025, a Diretoria de Fiscalização percebeu o erro e providenciou, junto à autoridade competente, a publicação atrasada da licença.
Com base no conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies de atos administrativos, bem como em sua extinção e convalidação, assinale a alternativa correta a respeito da situação narrada.
- A licença é nula de pleno direito, só podendo produzir efeitos se convalidada antes do início da obra.
- A falta de publicidade configura vício insanável que impõe a cassação do ato, vedada qualquer convalidação.
- A licença permanece válida sem nova publicação, em razão da presunção de legitimidade e segurança jurídica, dispensando convalidação em face da teoria do fato consumado.
- O Município deve revogar o ato, já que todo ato discricionário pode ser saneado apenas por revogação em razão de conveniência e oportunidade.
- A licença teve o vício sanado pela publicação posterior, pois a publicidade é requisito de forma e não causa danos a terceiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a falta da publicação configurou vício de forma e não de competência, objeto ou finalidade. A licença foi assinada pelo chefe do órgão competente e teve conteúdo claro, faltando apenas o elemento formal da publicidade.
Na teoria administrativa, defeitos exclusivamente formais são passíveis de convalidação pela própria administração quando não houver alteração do conteúdo do ato e quando não se cause prejuízo ao interesse público.
A publicação tardia, realizada pela autoridade competente, regulariza a eficácia externa do ato, tornando-o oponível a terceiros. Além disso, a construtora agiu em boa-fé, confiando no ato assinado, o que reforça a legitimidade da convalidação.
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