Questão FC490320
No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2021
No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria
- do risco integral.
- do risco administrativo.
- do risco suscitado.
- da responsabilidade subjetiva.
- da culpa do serviço.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, em art. 37, §6º, consagra a teoria do risco administrativo, pela qual a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes, no exercício do cargo, causarem a terceiros.
Essa modalidade é objetiva: não exige prova de culpa estatal. Para a obrigação de indenizar são exigidos quatro elementos básicos: ocorrência do dano, ação ou omissão do agente público, nexo causal entre conduta e dano, e ausência de excludentes da responsabilidade (por exemplo, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro que rompa o nexo).
Importante: embora a responsabilidade seja objetiva, o Estado dispõe de direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa, conforme previsto no mesmo dispositivo constitucional.
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