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Questão FC490320

No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2021

No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria

  1. do risco integral.
  2. do risco administrativo.
  3. do risco suscitado.
  4. da responsabilidade subjetiva.
  5. da culpa do serviço.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, em art. 37, §6º, consagra a teoria do risco administrativo, pela qual a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes, no exercício do cargo, causarem a terceiros.

Essa modalidade é objetiva: não exige prova de culpa estatal. Para a obrigação de indenizar são exigidos quatro elementos básicos: ocorrência do dano, ação ou omissão do agente público, nexo causal entre conduta e dano, e ausência de excludentes da responsabilidade (por exemplo, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro que rompa o nexo).

Importante: embora a responsabilidade seja objetiva, o Estado dispõe de direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa, conforme previsto no mesmo dispositivo constitucional.

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