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Questão FC490321

Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, o art. 37, §6º, da Constituição Federal deixa claro que, no Brasil, foi adotada a

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2019

Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, o art. 37, §6º, da Constituição Federal deixa claro que, no Brasil, foi adotada a

  1. Teoria do Risco Administrativo.
  2. Teoria da Culpa Administrativa.
  3. Teoria da Responsabilidade Subjetiva.
  4. Teoria do Dolo Eventual.
  5. Teoria do Risco Integral.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Teoria do Risco Administrativo: adotada pelo art. 37, §6º, da CF, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, isto é, a obrigação de indenizar independentemente de culpa do agente público.

Para que haja o dever de indenizar são exigidos três elementos: existência de dano (material ou moral), ação ou omissão de agente público no exercício de suas funções e o nexo causal entre ambos.

Quando presentes esses requisitos, a vítima tem direito à reparação sem necessidade de provar culpa do Estado. Entretanto, reconhecido o dolo ou a culpa do agente, cabe ao Estado o direito de regresso contra o responsável.

O regime alcança também as entidades privadas que prestam serviços públicos, submetendo-as às mesmas regras de responsabilização.

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