Questão FC490329
Durante uma operação, um policial abordou um cidadão de forma ríspida e o conduziu à delegacia sob a justificativa de que ele estaria dirigindo veículo com comunicação de roubo ati
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Durante uma operação, um policial abordou um cidadão de forma ríspida e o conduziu à delegacia sob a justificativa de que ele estaria dirigindo veículo com comunicação de roubo ativa. Posteriormente, verificou-se que o cidadão em questão não estava dirigindo veículo roubado e que o policial se confundiu com a numeração da placa. Diante do ocorrido, o cidadão ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o Estado. Com base no caso narrado, é correto afirmar que
- o Estado não poderá ser responsabilizado, pois o policial estava no exercício regular de sua função.
- o Estado não poderá ser responsabilizado, se constatado que o policial não agiu com dolo.
- o Estado poderá ser responsabilizado objetivamente, diante do abuso de poder praticado por seu agente no exercício da função.
- o Estado poderá ser responsabilizado, de forma subjetiva, se restar caracterizado o nexo causal entre a conduta e o dano efetivo.
- o Estado não poderá ser responsabilizado, mas o policial sim, já que agiu com excesso de poder.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Responsabilidade objetiva do Estado significa que a Administração responde pelos danos causados por seus agentes independentemente da prova de culpa, bastando demonstrar a conduta lesiva, o dano e o nexo causal.
No caso, o policial, no exercício da função, abordou e conduziu o cidadão com base em erro de identificação, caracterizando abuso de poder e ato ilícito funcional. Há dano moral presumível pela afronta à honra e à liberdade do indivíduo.
Assim, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente, devendo indenizar pela violação ocorrida, independentemente de provar culpa do agente.
Eventual apuração disciplinar ou penal contra o policial não afasta o dever de indenizar do Estado.
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