Questão FC490353
Considere que o município de Joinville manifestou interesse em celebrar convênio com o Ministério da Cultura para a construção de um centro cultural. O valor estimado da obra é de
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Considere que o município de Joinville manifestou interesse em celebrar convênio com o Ministério da Cultura para a construção de um centro cultural. O valor estimado da obra é de R$ 350.000,00. O plano de trabalho foi aprovado, e o município apresentou os documentos exigidos, incluindo projeto básico, licenciamento ambiental e previsão orçamentária da contrapartida. No entanto, o parecer jurídico do órgão concedente ainda não foi emitido, e o empenho da despesa não foi realizado. O município solicita a celebração imediata do convênio. Com base no Decreto nº 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse, é correto afirmar que
- o convênio pode ser celebrado imediatamente, pois o plano de trabalho já foi aprovado e os documentos técnicos foram apresentados, sendo dispensáveis o parecer jurídico e o empenho prévio.
- o valor do repasse da União é suficiente para a celebração do convênio, pois o decreto admite valores mínimos de R$ 200.000,00 para a execução de obras.
- o convênio poderá ser celebrado com cláusula suspensiva, permitindo a liberação da primeira parcela para elaboração de projeto executivo, estudos de viabilidade e primeira etapa da obra, nos termos do plano de trabalho, ficando a liberação do restante das parcelas sujeita ao cumprimento integral das condições.
- o convênio não poderá ser celebrado, pois o valor do repasse da União está abaixo do mínimo exigido para obras, conforme o Decreto nº 11.531/2023.
- é vedado ao município a celebração do convênio com cláusula de subconveniamento, transferindo a execução da obra a uma organização da sociedade civil.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Decreto nº 11.531/2023 institui critérios e limites para formalização de convênios e contratos de repasse, incluindo a exigência de um valor mínimo para repasses destinados a obras. Esse marco normativo condiciona a celebração do convênio ao atendimento desse limiar material.
No caso apresentado, o valor estimado da obra (R$ 350.000,00) encontra-se abaixo do mínimo exigido pelo Decreto. Assim, mesmo com plano de trabalho aprovado e documentação apresentada, o convênio não pode ser celebrado, pois falta o requisito mínimo de valor previsto na norma, tornando inviável a formalização do ajuste.
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