Questão FC490356
Segundo a doutrina, as parcerias público-privadas são acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços públicos de forma menos dispendi
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
Segundo a doutrina, as parcerias público-privadas são acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, admitir-se o fornecimento de bens ou execução de obras.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 11.079/2004, parceria público-privada é o contrato administrativo de
- concessão, na modalidade comum ou delegada.
- concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
- permissão, na modalidade descentralizada ou por outorga.
- permissão, na modalidade comum ou patrocinada.
- autorização, na modalidade administrativa ou por delegação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Parceria público-privada, segundo a Lei nº 11.079/2004, é o contrato administrativo de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa.
A concessão patrocinada refere‑se à delegação de serviços ou obras públicas em que, além da tarifa cobrada dos usuários, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A concessão administrativa é o contrato para prestação de serviços cuja usuária é a Administração, direta ou indiretamente, podendo incluir execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; a remuneração decorre da Administração.
O conceito e as definições estão no art. 2º da Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004), que delimita essas duas modalidades como elementos essenciais da parceria público‑privada.
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