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Questão FC490356

Segundo a doutrina, as parcerias público-privadas são acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços públicos de forma menos dispendi

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

Segundo a doutrina, as parcerias público-privadas são acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, admitir-se o fornecimento de bens ou execução de obras.

 

Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 11.079/2004, parceria público-privada é o contrato administrativo de

  1. concessão, na modalidade comum ou delegada.
  2. concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
  3. permissão, na modalidade descentralizada ou por outorga.
  4. permissão, na modalidade comum ou patrocinada.
  5. autorização, na modalidade administrativa ou por delegação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Parceria público-privada, segundo a Lei nº 11.079/2004, é o contrato administrativo de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa.

A concessão patrocinada refere‑se à delegação de serviços ou obras públicas em que, além da tarifa cobrada dos usuários, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A concessão administrativa é o contrato para prestação de serviços cuja usuária é a Administração, direta ou indiretamente, podendo incluir execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; a remuneração decorre da Administração.

O conceito e as definições estão no art. 2º da Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004), que delimita essas duas modalidades como elementos essenciais da parceria público‑privada.

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