Questão FC490392
De acordo com o Provimento 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MEDIAR-MP
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
De acordo com o Provimento 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MEDIAR-MPRS), são atribuições do MEDIAR-MPRS, EXCETO
- atuar em conjunto com os membros, quando houver pedido de auxílio para a gestão e resolução de conflitos, controvérsias e problemas por métodos autocompositivos.
- propor atuações de cunho estrutural em casos concretos de interesse público e de relevância social.
- promover, avaliar, aprovar e aderir a projetos institucionais envolvendo a recomposição socioambiental de vulneráveis.
- atuar na interlocução colaborativa entre Procuradores, Promotores de Justiça, servidores e setores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assim como com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras, objetivando a facilitação de diálogos tendentes à resolução de conflitos, controvérsias ou problemas.
- estimular programas, projetos e ações com finalidades autocompositivas no âmbito do MPRS, com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Motivo do gabarito: a opção altera o texto normativo ao substituir o objeto da competência do MEDIAR-MPRS. Enquanto o Provimento prevê que o Núcleo pode promover, avaliar, aprovar e aderir a projetos institucionais envolvendo a autocomposição, a alternativa traz a expressão recomposição socioambiental de vulneráveis, que não consta no dispositivo.
O destaque normativo está no enfoque metodológico: o MEDIAR atua para fomentar métodos autocompositivos de resolução de conflitos, não para aprovar projetos voltados especificamente à recomposição socioambiental de um grupo.
Por essa diferença terminológica e de alcance, a redação da alternativa não corresponde à atribuição prevista no Art. 2.º do Provimento, justificando sua escolha como gabarito.
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