Questão FC490402
Na administração pública, é fundamental entendermos a teoria econômica, principalmente em contextos de escassez, em que a alocação de recursos públicos deve priorizar a eficiência,
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Na administração pública, é fundamental entendermos a teoria econômica, principalmente em contextos de escassez, em que a alocação de recursos públicos deve priorizar a eficiência, a equidade e a maximização do bem-estar coletivo. Nesse sentido, a respeito do regimento de decretos, que estabelece critérios para o enquadramento dos bens de consumo como “comuns” ou “de luxo”, com vistas à racionalização das compras públicas e ao combate ao desperdício, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Os bens de consumo de qualidade comum são aqueles cuja especificação e desempenho atendem de maneira padronizada às necessidades administrativas, sem envolver diferenciais estéticos ou de marca.
II. Os bens classificados como de luxo só podem ser adquiridos quando houver justificativa técnica e aprovação da autoridade máxima do órgão, mediante demonstração de que não existe alternativa equivalente de menor custo.
III. O enquadramento como “de luxo” é automático quando o bem possuir preço acima da média do mercado, independentemente da sua finalidade funcional.
IV. A classificação dos bens como comuns ou de luxo está associada à eficiência econômica da despesa pública, contribuindo para evitar escolhas que favoreçam interesses particulares ou uso indevido do erário.
- Apenas I, II e III.
- Apenas I, III e IV.
- Apenas II e IV.
- Apenas I, II e IV.
- Apenas I e II.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta reúne os itens I, II e IV porque estabelecem critérios coerentes com a administração racional dos gastos públicos.
O item I descreve os bens de consumo de qualidade comum: especificações padronizadas que atendem às necessidades administrativas sem diferenciais estéticos ou de marca, permitindo compras por especificação funcional e preços competitivos.
O item II prevê que a aquisição de bens de luxo exige justificativa técnica e autorização da autoridade máxima, com demonstração da inexistência de alternativa equivalente de menor custo, garantindo controle e responsabilidade na decisão.
O item IV vincula a classificação à eficiência econômica da despesa pública: ao diferenciar bens, evita escolhas que privilegiem interesses particulares e reduz o risco de uso indevido do erário.
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