Questão FC490422
João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadua
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2018
João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta.
- João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.
- É possível que João acumule os dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, tendo em vista a exceção à regra geral de vedação de acumulação de cargos, desde que abra mão da remuneração de um deles.
- João poderá, se assim preferir e havendo compatibilidade de horários, ocupar os dois cargos, acumulando as remunerações, tendo em vista tratar-se de exceção à regra de vedação de acumulação de cargos públicos.
- Somente seria possível a acumulação se João tivesse sido aprovado em concurso público para outra vaga de professor.
- João somente poderá acumular o seu cargo público atual de professor com outro de privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sendo vedada a acumulação com outros cargos, ainda que de natureza técnica ou científica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vedação constitucional: a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo hipóteses expressas. João, que já é professor e foi aprovado para Técnico Judiciário, só poderá assumir a nova vaga se observar tais regras.
Exceções previstas no art. 37, XVI, incluem: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; e dois cargos privativos de profissionais de saúde. Em todas as hipóteses exige‑se a compatibilidade de horários.
Técnico Judiciário (nível médio) tem sido considerado pela jurisprudência como não enquadrável automaticamente na categoria de cargo técnico ou científico. Assim, não se afirma a possibilidade de acumulação apenas pela denominação do cargo.
Conclusão: como não se verifica, no caso, hipótese constitucional de acumulação, João somente poderá assumir o cargo no TRT/RJ após exoneração do cargo de professor.
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