Questão FC490462
Alonso, servidor público federal efetivo, em virtude de exigências transitórias decorrentes das atribuições de seu cargo, necessitou se deslocar de Curitiba, sede de seu serviço, p
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2019
Alonso, servidor público federal efetivo, em virtude de exigências transitórias decorrentes das atribuições de seu cargo, necessitou se deslocar de Curitiba, sede de seu serviço, para Porto Alegre por 5 (cinco) dias. Contudo, diante do falecimento de seu neto, retornou a Curitiba antes do prazo previsto para o término de seu deslocamento.
Nesse caso, considerando que foram observadas todas as formalidades legais, dispõe a Lei nº 8.112/90 que, caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de
- 05 (cinco) dias.
- 10 (dez) dias.
- 15 (quinze) dias.
- 20 (vinte) dias.
- 30 (trinta) dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 8.112/1990, o servidor que retornar à sede em prazo menor do que o previsto deve restituir as diárias recebidas em excesso. O prazo legal para essa restituição é de 5 (cinco) dias, conforme o art. 59.
Essa obrigação aplica-se independentemente do motivo do retorno antecipado; mesmo por motivo de falecimento de familiar, a devolução das quantias relativas aos dias não utilizados deve ser feita dentro do prazo legal.
Na prática, restituir significa devolver o valor correspondente aos dias de afastamento não cumpridos. O servidor deve formalizar a devolução administrativamente e conservar comprovantes.
O não cumprimento do prazo pode acarretar cobrança administrativa e descontos, por isso é essencial observar o prazo de 5 (cinco) dias.
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