Questão FC490486
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor que procede de forma desidiosa, omitindo-se quanto a atos de fisc
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2018
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor que procede de forma desidiosa, omitindo-se quanto a atos de fiscalização e de supervisão que deveria praticar de ofício, de forma reiterada, está sujeito a penalidade disciplinar de
- advertência.
- suspensão de até 30 (trinta) dias.
- suspensão de até 90 (noventa) dias.
- demissão.
- remoção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A penalidade aplicável é a demissão, prevista na Lei nº 8.112/1990 para faltas graves de servidor público federal.
O art. 132 prevê a demissão quando houver transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, quadro que inclui condutas de maior gravidade.
O art. 117, inciso XV veda ao servidor "proceder de forma desidiosa". Essa expressão refere‑se à omissão reiterada no cumprimento de deveres de fiscalização, supervisão ou outras atribuições de ofício, revelando negligência habitual.
Assim, a omissão reiterada nessas funções configura falta grave, sujeitando o servidor à demissão, aplicável mediante processo administrativo disciplinar com observância do contraditório e ampla defesa.
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