Questão FC490502
Anderson foi servidor público em cargo de provimento em comissão no Estado do Rio Grande do Sul, até que foi cientificado de sua exoneração pelo seu chefe imediato. Anderson, porém
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Anderson foi servidor público em cargo de provimento em comissão no Estado do Rio Grande do Sul, até que foi cientificado de sua exoneração pelo seu chefe imediato. Anderson, porém, continuou exercendo o ofício e frequentando o local de trabalho como se ainda pertencesse aos quadros da Administração. Nesse caso, segundo o Código Penal, Anderson praticou o crime de
- violação de sigilo funcional.
- advocacia administrativa.
- usurpação administrativa.
- facilitação de prevaricação.
- exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ocorre o crime previsto no Art. 324 do Código Penal, denominado exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Trata-se de permanecer no desempenho de função pública sem respaldo legal, depois de ter sido oficialmente desligado.
Os elementos essenciais são: sujeito ativo que já era titular do cargo; a conduta de continuar a exercer o ofício e frequentar o local de trabalho; e o elemento subjetivo consistente no conhecimento oficial da exoneração, remoção, substituição ou suspensão.
No caso apresentado, Anderson foi cientificado de sua exoneração e, não obstante, manteve-se no exercício, preenchendo, portanto, todos os requisitos do tipo penal. A pena prevista é detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
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