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Questão FC490503

Considere a seguinte situação hipotética: Em 1º de janeiro de 2023, a Companhia Docas homologou o resultado final de concurso público para Enfermeiro do Trabalho, com 02 vagas, cuj

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2025

Considere a seguinte situação hipotética:

 

Em 1º de janeiro de 2023, a Companhia Docas homologou o resultado final de concurso público para Enfermeiro do Trabalho, com 02 vagas, cuja validade foi fixada, em edital, em 2 anos, sem previsão de prorrogação. Durante esse prazo, os dois candidatos aprovados foram nomeados e nenhuma prorrogação do concurso foi efetuada. Em 1º de agosto de 2025, sabendo do interesse público em nomear aprovados e havendo necessidade pública devidamente comprovada, a autoridade responsável publicou, emergencialmente, portaria nomeando outros dois candidatos aprovados no concurso expirado. Um dos candidatos não empossado ajuizou ação, alegando que a nomeação após o término da validade do certame é ilegal.

 

Diante dessa situação, considerando as disposições da Constituição Federal acerca de concurso público, é correto afirmar que

  1. a última nomeação é válida, pois o edital de concurso não precisa mencionar expressamente a possibilidade de prorrogação de prazo; logo, a Administração pode convocar aprovados até 4 anos após a homologação.
  2. a última nomeação seria inválida somente se o edital tivesse fixado prazo de validade inferior a 2 anos, já que a Constituição não limita em lei o período máximo de validade de certames, desde que haja disponibilidade orçamentária.
  3. a última nomeação é válida, pois o candidato aprovado adquire direito subjetivo à nomeação, independentemente do prazo de validade estabelecido em edital.
  4. a portaria contendo a última nomeação é válida, já que a Constituição Federal garante aos aprovados em concurso o direito de serem nomeados mesmo após o prazo de validade, desde que convocados na ordem classificatória.
  5. a última nomeação é inválida, pois o prazo de validade do concurso expirou, e a Constituição Federal veda nomeações fora do prazo de até 2 anos, salvo se prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 37, IV da CF estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso e que o prazo de validade do certame é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.

No caso, o concurso foi homologado em 1º/01/2023 com validade de 2 anos, sem previsão de prorrogação, razão pela qual expirou em 1º/01/2025. A nomeação realizada em 1º/08/2025 ocorreu após o término da validade e sem qualquer prorrogação legal.

Assim, a nomeação é inválida. A Constituição não autoriza nomeações fora do prazo constitucionalmente fixado, nem admite que interesse público ou emergência suprima a exigência de validade do concurso.

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