Questão FC490518
A Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – surgiu em um período de intensa crise política e econômica no Brasil, com o objetivo de combater a corrupção e prote
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
A Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – surgiu em um período de intensa crise política e econômica no Brasil, com o objetivo de combater a corrupção e proteger o patrimônio público. Recentemente, a Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças importantes na LIA, com alterações estruturais na referida lei. Considerando a Lei nº 8.429/1992, com as modificações da Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
- As sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
- Constitui ato de improbidade administrativa deixar o administrador público de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
- Constitui ato de improbidade administrativa praticar o administrador público, no âmbito da administração pública, ato de publicidade que contrarie o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
- Os atos de improbidade administrativa exigem lesividade ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou de terceiros que com estes concorram.
- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa do administrador público de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.230/2021 incluiu no ordenamento uma regra expressa para evitar o bis in idem.
Conforme o art. 3º, § 2º da Lei de Improbidade, as sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica quando a mesma conduta constitua também ato lesivo à administração pública nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Na prática, se a mesma conduta imputada à empresa puder ser punida pela Lei Anticorrupção, a responsabilização administrativa e as sanções recaem apenas sobre essa lei, preservando a coerência punitiva e evitando dupla punição à pessoa jurídica.
Importante notar que a vedação é dirigida à pessoa jurídica, não impedindo outras medidas ou responsabilizações distintas em face de agentes ou fatos conexos quando cabíveis.
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