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Questão FC490525

O Presidente da Comissão de Licitações de determinado município frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório que visava à aquisição de

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

O Presidente da Comissão de Licitações de determinado município frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório que visava à aquisição de câmeras de segurança para a instalação nas escolas públicas municipais. Ao longo da investigação, restou comprovado que os atos praticados foram motivados para beneficiar certo empresário da cidade, em razão da amizade longínqua entre os dois. Por esse motivo, o referido servidor público foi denunciado por ato de improbidade administrativa. Nesse caso, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, é correto afirmar que

  1. o agente público municipal deverá ser absolvido da referida ação de improbidade, caso já tenha sido condenado no âmbito penal, em respeito à proibição da dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem).
  2. as sanções previstas para o sobredito ato de improbidade administrativa poderão ser executadas provisoriamente, após decisão proferida por órgão colegiado.
  3. em virtude do ato de improbidade cometido, o servidor, ao final do processo, estará sujeito, entre outras penas, à perda da função pública.
  4. da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação, caberá apelação.
  5. a conduta do agente público municipal caracterizou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a conduta descrita se enquadra, nos termos da Lei nº 8.429/1992, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O art. 11, V, tipifica como ímprobo o ato de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório com vistas a obter benefício próprio ou para terceiros.

É necessário que haja animus (dolo) na ação, isto é, a intenção de favorecer o particular, o que no enunciado restou comprovado pela amizade e pelo direcionamento do certame. Basta o desvio de finalidade e a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade para configurar o tipo.

Como consequência, o agente pode sofrer sanções civis previstas na lei, tais como multa e proibição de contratar com a administração, aplicadas conforme a gravidade do ato.

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