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Questão FC490530

São tipos de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 14.230/2021, EXCETO

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

São tipos de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 14.230/2021, EXCETO

  1. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  2. nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo político, de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função política ou gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
  3. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  4. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  5. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indicada é o gabarito porque descreve uma hipótese que não figura como tipo de improbidade administrativa na redação vigente.

Na sistemática atual, a proibição relacionada a nomeações por parentesco consta do art. 11, XI da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, com limites específicos: trata-se de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública.

A alternativa apresenta duas alterações relevantes e incorretas em relação à norma: menciona até o quarto grau e inclui a expressão função política. Essas expressões não constam da redação legal vigente, razão pela qual a conduta tal como descrita na alternativa não integra os tipos de improbidade administrativa.

Portanto, por divergência literal dos requisitos legais, a assertiva é a exceção pedida no enunciado.

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