Questão FC490533
David é Deputado Federal e candidato à reeleição. Ocorrendo inauguração de novo bloco em determinado Instituto Federal, David insere placa alusiva a sua intermediação para a constr
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
David é Deputado Federal e candidato à reeleição. Ocorrendo inauguração de novo bloco em determinado Instituto Federal, David insere placa alusiva a sua intermediação para a construção daquela edificação, contendo logotipo similar ao de sua campanha, com as mesmas cores de seu partido político, o que só restou possível com a colaboração do Reitor José, seu amigo de longa data. Com fundamento na situação descrita, assinale a alternativa correta.
- A conduta praticada por David pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. José, por sua vez, não está sujeito às disposições da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
- Somente José, Reitor de Instituto Federal, praticou ato de improbidade administrativa. A conduta praticada por David não pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, uma vez que é mero detentor de mandato político.
- David e José não praticaram quaisquer atos de improbidade administrativa, já que inexiste dano ao erário na situação em tela.
- David e José não praticaram quaisquer atos de improbidade, uma vez que a moralidade administrativa, a qual se confunde com a moralidade comum, não é tutelada pelo ordenamento jurídico.
- David e José estão sujeitos às penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta está correta porque a conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. A colocação de placa com logotipo similar ao de campanha e cores partidárias, usando instalação pública, implica publicidade personalizada e enaltecimento do agente, hipótese prevista no art. 11, inciso XII da Lei nº 8.429/1992.
O Reitor José, ao permitir e viabilizar a ação, também incorre na mesma responsabilidade, pois a LIA considera agente público quem exerce função pública, mesmo de forma transitória ou sem remuneração (art. 2º), e sujeita-o às sanções quando concorre dolosamente para o ato.
Importante: exige-se elemento doloso (intencionalidade) e a lesão relevante aos princípios bastam para a responsabilização, independentemente de dano ao erário.
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