Questão FC490555
No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), consideradas as alterações implementadas pela Lei nº 14.230/2021, em atenção à jurisprudência do STF, assin
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), consideradas as alterações implementadas pela Lei nº 14.230/2021, em atenção à jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
- A voluntariedade do agente público satisfaz o aspecto subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa.
- Após o advento da Lei nº 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade administrativa que contrarie os princípios da Administração Pública exige o reconhecimento da produção de danos ao erário.
- Ante o caráter personalíssimo das penas impostas em decorrência dos atos de improbidade administrativa, o herdeiro do agente público condenado não é alcançado pelas sanções aplicadas.
- No caso de determinada conduta ser caracterizada como ato de improbidade administrativa e também como ato lesivo à Administração Pública, para fins da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), não será cabível, para essa conduta, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
- A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público é obrigada a atuar na defesa desse último, caso venha a responder por ato de improbidade administrativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a própria Lei de Improbidade prevê hipótese de **inaplicabilidade** de suas sanções quando há coincidência com a Lei Anticorrupção.
Conforme o texto legal (Art. 3º, §2º, Lei nº 8.429/1992), as sanções dessa lei não se aplicarão à pessoa jurídica caso o mesmo ato constitua também ato lesivo à Administração nos termos da Lei nº 12.846/2013.
O objetivo é evitar dupla punição à pessoa jurídica por idêntico fato e respeitar diferenças de regime sancionatório: a Lei 12.846 trata de responsabilização administrativa/pecuniária da empresa, enquanto a Lei de Improbidade impõe medidas dirigidas, sobretudo, a agentes públicos e à reparação do dano.
Importante: essa regra incide sobre a pessoa jurídica; nada impede, em tese, a aplicação da Lei de Improbidade contra os responsáveis naturais quando cabível.
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