Questão FC490561
No tocante à Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção, assinale a alternativa INCORRETA.
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
No tocante à Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção, assinale a alternativa INCORRETA.
- Os agentes públicos poderão ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, desde que comprovada sua responsabilidade subjetiva.
- Os agentes públicos poderão ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, com a perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
- A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (LAC), prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Nos termos da Lei nº 8.429/92, é considerado sujeito ativo da Lei de Improbidade o particular que, em tese, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, sendo porém inviável a propositura de ação de improbidade contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo.
- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa é incorreta porque confunde a natureza da sanção prevista na Constituição. Art. 37, §4º prevê a suspensão dos direitos políticos, e não a sua perda, além da perda da função pública, da indisponibilidade dos bens e do ressarcimento ao erário.
Essa suspensão ocorre "na forma e gradação previstas em lei", não se tratando de perda automática e irreversível dos direitos políticos.
Ademais, com a consolidação das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por improbidade exige, em regra, a demonstração de dolo, afastando-se a tipificação por mera culpa para caracterizar o ato de improbidade.
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