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Questão FC490567

Uma servidora, ocupante de cargo efetivo em autarquia federal, responde a processo administrativo, para apurar suposta irregularidade na concessão de um benefício. Durante a instru

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2025

Uma servidora, ocupante de cargo efetivo em autarquia federal, responde a processo administrativo, para apurar suposta irregularidade na concessão de um benefício. Durante a instrução, foi-lhe assegurado o acesso aos autos e concedido prazo para defesa. No entanto, a autoridade competente, antes de proferir a decisão final, acolheu parecer jurídico novo, que alterou substancialmente o enquadramento dos fatos e passou a imputar a essa servidora conduta mais grave, sem que ela fosse novamente notificada para se manifestar sobre o novo enquadramento. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta à luz da Lei no 9.784/1999 e dos princípios do processo administrativo.

  1. A decisão é válida, pois a Administração pode rever a tipificação dos fatos a qualquer tempo, independentemente de nova oitiva da interessada.
  2. A decisão é nula, pois a Administração violou o princípio da ampla defesa ao não oportunizar à servidora manifestação sobre o novo enquadramento jurídico.
  3. A decisão é válida, desde que o novo parecer tenha sido emitido por órgão jurídico competente e devidamente motivado.
  4. A nulidade somente se configura se a servidora demonstrar efetivo prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
  5. A autoridade poderia proferir a decisão sem nova manifestação da servidora, pois a Lei no 9.784/1999 não prevê expressamente a necessidade de nova intimação em caso de reclassificação dos fatos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque a decisão é nula: a autoridade acolheu um novo enquadramento que imputou conduta mais grave sem permitir à servidora nova manifestação, violando o contraditório e a ampla defesa.


Quando, durante a instrução, surge fundamento ou reclassificação que agrava a imputação, a Administração deve notificar novamente o interessado para apresentar defesa, produzir provas e alegações finais, sob pena de cerceamento do direito de defesa.

Essa falha configura nulidade absoluta, com prejuízo presumido, por se tratar de garantia constitucional e de ordem pública, exigindo a reabertura da vista para regularizar o processo.

Fundamento: Art. 5º, LV da CF/88 e princípios da Lei nº 9.784/1999.

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