Questão FC490572
O devido processo legal é uma garantia fundamental positivada no art. 5º da Constituição Federal. No âmbito dos funcionários públicos, tem-se a Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2019
O devido processo legal é uma garantia fundamental positivada no art. 5º da Constituição Federal. No âmbito dos funcionários públicos, tem-se a Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o tema. Com base no exposto, nos processos administrativos, será observado(a)
- o atendimento a fins de interesse privado, vedada a renúncia total de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
- a manutenção de sigilo absoluto dos atos administrativos, mesmo sob ordem judicial, por se tratar de coisa pública.
- a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
- a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do investigado, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Proibição de cobrança de despesas processuais é critério previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 9.784/99, aplicável aos processos administrativos federais.
Significa que a Administração não pode exigir do interessado custas ou emolumentos para instaurar ou instruir processos administrativos, garantindo o acesso ao procedimento e a efetividade do devido processo legal e da isonomia entre administrados.
A expressão ressalvadas as previstas em lei indica que só haverá cobrança quando houver previsão legal específica e justificada, observando-se os limites e finalidades estabelecidos pelo legislador.
Na prática, cobranças não autorizadas por lei são ilegítimas e podem ensejar impugnação, revisão do ato ou restituição de valores indevidamente pagos.
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