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Questão FC490580

São legitimados(as) como interessados no processo administrativo:

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2019

São legitimados(as) como interessados no processo administrativo:

  1. pessoas físicas ou jurídicas que iniciem no processo administrativo sem a titularidade de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
  2. aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que não possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
  3. as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.
  4. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  5. as associações, no que se refere a direitos ou interesses individuais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 9º, IV da Lei nº 9.784/99 reconhece como legitimados os pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Direitos difusos são os interesses transindividuais, de caráter indivisível, cuja titularidade pertence a uma coletividade indeterminada (ex.: meio ambiente, patrimônio público, saúde coletiva, direitos do consumidor em sentido amplo).

Na prática, isso significa que quem sofre ou pretende proteger esse tipo de interesse pode atuar no processo administrativo como interessado, promovendo defesa, requerendo informações e participando dos atos processuais.

Para as associações, exige‑se constituição regular e legitimidade estatutária para representar esses interesses perante a administração pública.

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