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Questão FC490592

Carlos, servidor público federal, responde a processo administrativo disciplinar. Em 12/09/2022 (segunda-feira), foi intimado para comparecer pessoalmente em instrução processual,

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

Carlos, servidor público federal, responde a processo administrativo disciplinar. Em 12/09/2022 (segunda-feira), foi intimado para comparecer pessoalmente em instrução processual, agendada para 14/09/2022 (quarta-feira). Nos termos da Lei nº 9.784/99, a referida intimação

  1. é válida, pois foi respeitado o prazo mínimo de 24 horas para comparecimento.
  2. é válida, não havendo prazo mínimo para comparecimento determinado pela lei.
  3. é nula, pois a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, não suprindo a nulidade o comparecimento do administrado.
  4. é nula, pois não foi observada antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, entretanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  5. é nula, pois não foi observada antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento, não suprindo a nulidade o comparecimento do administrado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A intimação é nula porque a Lei nº 9.784/99 exige antecedência mínima de três dias úteis para a data de comparecimento (art. 26, §2º).

Os prazos se contam excluindo-se o dia da cientificação e incluindo-se o do vencimento (art. 66). No caso, notificado em 12/09 (segunda) e citado para 14/09 (quarta), ao excluir 12/09 sobram 13/09 e 14/09 — apenas dois dias úteis, insuficientes para atingir os três exigidos. O prazo mínimo seria 15/09.

Mesmo assim, a nulidade é suprida pelo próprio ato do interessado: o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade da intimação (art. 26, §5º), razão pela qual sua presença valida o ato processual.

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