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Questão FC490597

O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2021

O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em

  1. um ano, contado da data em que foram expedidos.
  2. dois anos, contados da data em que foram expedidos.
  3. três anos, contados da data em que foram expedidos.
  4. quatro anos, contados da data em que foram expedidos.
  5. cinco anos, contados da data em que foram expedidos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Administração Pública tem o direito de anular atos administrativos que importem efeitos favoráveis aos destinatários, e esse direito decai em cinco anos, conforme o Art. 54 da Lei nº 9.784/1999, contados da data em que o ato foi praticado ou expedido.


Trata‑se de decadência, isto é, perda do próprio direito de invalidar o ato por não o ter exercido dentro do prazo legal. Diferencia‑se da prescrição, que é a perda do direito de ação.


Há exceção quando houver comprovada má‑fé do agente beneficiado: nesse caso o impedimento temporal não se aplica e a Administração pode anular fora do prazo.


Na prática, o prazo começa a correr a partir da data do ato e alcança apenas atos que geraram efeitos favoráveis aos destinatários.

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