Questão FC490597
O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2021
O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em
- um ano, contado da data em que foram expedidos.
- dois anos, contados da data em que foram expedidos.
- três anos, contados da data em que foram expedidos.
- quatro anos, contados da data em que foram expedidos.
- cinco anos, contados da data em que foram expedidos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Administração Pública tem o direito de anular atos administrativos que importem efeitos favoráveis aos destinatários, e esse direito decai em cinco anos, conforme o Art. 54 da Lei nº 9.784/1999, contados da data em que o ato foi praticado ou expedido.
Trata‑se de decadência, isto é, perda do próprio direito de invalidar o ato por não o ter exercido dentro do prazo legal. Diferencia‑se da prescrição, que é a perda do direito de ação.
Há exceção quando houver comprovada má‑fé do agente beneficiado: nesse caso o impedimento temporal não se aplica e a Administração pode anular fora do prazo.
Na prática, o prazo começa a correr a partir da data do ato e alcança apenas atos que geraram efeitos favoráveis aos destinatários.
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