Questão FC490598
No que se refere aos atos da Administração Pública, de acordo com a Lei n°9.784/99, o prazo a ser observado para anular os atos ilegais dos quais decorram efeitos favoráveis para o
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2019
No que se refere aos atos da Administração Pública, de acordo com a Lei n°9.784/99, o prazo a ser observado para anular os atos ilegais dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários
- é decadencial, tendo a Administração Pública 5 anos para a anulação, contados da data do conhecimento da ilegalidade do ato praticado. Passado o referido prazo, o ato será convalidado.
- é decadencial, tendo a Administração Pública 5 anos para a anulação, contados da data da prática do ato tido por ilegal. Passado o referido prazo, a Administração Pública apenas pode anular o ato judicialmente, já que o ato nulo não admite convalidação.
- é decadencial, tendo a Administração Pública 5 anos para a anulação, contados da data do processo judicial para a anulação, já que o ato nulo não admite convalidação.
- é decadencial, tendo a Administração Pública 5 anos para a anulação, contados da data em que foram praticados os atos. Passado o referido prazo, a Administração Pública perde o direito de anular o ato, ocorrendo a coisa julgada administrativa, salvo comprovada má-fé.
- é decadencial, tendo a Administração Pública 5 anos para a anulação, contados da data de conhecimento da ilegalidade do ato praticado. Passado o referido prazo, o ato somente pode ser anulado via judicial, e a inércia da Administração ensejará a convalidação do ato nulo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque se trata de um prazo decadencial: a Administração tem 5 anos para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que o ato foi praticado.
Esse prazo está previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99. Há exceção se houver comprovada má-fé, caso em que o prazo não corre.
Para efeitos patrimoniais contínuos, o marco inicial é a percepção do primeiro pagamento, conforme dispõe o mesmo dispositivo legal.
Passado o prazo decadencial, a Administração perde o poder de anular administrativamente o ato; a declaração de nulidade só poderá ser obtida judicialmente.
Além disso, observe que um ato nulo não admite convalidação administrativa, razão pela qual eventual reconhecimento de nulidade dependerá do Judiciário.
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