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Questão FC490601

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o duplo grau de jurisdição. Em suma, depois de uma decisão em primeira instância, faculta-se às partes o direito de recorrer. As

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2019

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o duplo grau de jurisdição. Em suma, depois de uma decisão em primeira instância, faculta-se às partes o direito de recorrer. Assim também acontece no processo administrativo. Nesse diapasão, é correto afirmar que são legítimos(as) como partes no recurso administrativo

  1. todas as pessoas em pleno gozo de seus direitos políticos, por meio de petição dirigida ao juízo local.
  2. aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
  3. apenas aqueles que possuam interesse econômico e que serão prejudicados pela decisão.
  4. associações de classe desde que representantes do setor em que trabalha o investigado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção B está correta porque o art. 58 da Lei nº 9.784/99 reconhece como possuídos de legitimidade para interpor recurso administrativo não só as partes diretas, mas também aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão.

Isso significa que terceiros que sofram impacto jurídico ou situacional em razão da decisão recorrida podem recorrer, desde que demonstrem vínculo concreto com o interesse lesado. Não se exige ser parte originária do processo, mas sim comprovar a relevância do interesse afetado.

Na prática, essa previsão amplia a proteção do princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o Poder Público reavalie decisões tendo em conta efeitos sobre pessoas ou coletividades que não participaram da primeira instância.

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