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Questão FC490602

Um candidato, nas últimas eleições, recebeu diversas doações de candidatas mulheres de seu partido, que lhe repassaram uma parcela dos valores reservados para candidaturas feminina

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2025

Um candidato, nas últimas eleições, recebeu diversas doações de candidatas mulheres de seu partido, que lhe repassaram uma parcela dos valores reservados para candidaturas femininas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, ele também recebeu valores de origens não identificadas. Em face dessas irregularidades, o Ministério Público Eleitoral apresentou, quinze dias após a diplomação, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por abuso de poder econômico cumulada com uma Representação Especial pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, requerendo a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade desse candidato. Um analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral precisa fazer a análise de cabimento da ação e conclui, em conformidade com os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, que

  1. a ação proposta não deve ser recebida, visto que é impossível a cumulação de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de uma Representação Especial pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.
  2. a ação proposta deve ser recebida e deverá tramitar em conformidade com o rito da Lei Complementar nº 64/1990.
  3. a ação proposta deve ser recebida apenas como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), visto que o prazo para abertura da Representação Especial prevista no art. 30-A da Lei das Eleições é a data final da diplomação.
  4. a ação proposta não deve ser recebida, pois o Ministério Público não consta no rol de legitimados previstos no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.
  5. a ação proposta deve ser recebida e deverá tramitar em conformidade com o rito do art. 96 da Lei nº 9.504/1997.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A ação deve ser recebida e processada pelo rito da Lei Complementar nº 64/1990, pois o Ministério Público ajuizou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) no prazo decadencial de 15 dias contados da diplomação, pleiteando cassação do diploma e declaração de inelegibilidade.

A LC nº 64/1990 fixa regime procedimental específico para discutir perda de mandato e inelegibilidade, aplicável mesmo quando a fundamentação envolve infrações previstas no art. 30‑A da Lei nº 9.504/1997 ou abuso do poder econômico.

Na jurisprudência do TSE, a cumulação com representação especial é admitida e as irregularidades relativas à destinação de recursos para candidaturas femininas e a recebimento de valores de origem não identificada podem ser apuradas no bojo da AIME, observando-se a instrução e o contraditório previstos na LC 64/1990.

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