Questão FC490643
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos
- 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, não admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- 4 (quatro) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, não admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- 4 (quatro) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- 5 (cinco) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão composta de, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração.
Essa exigência busca assegurar continuidade institucional e responsabilidade administrativa, conferindo ao procedimento uma base estável de integrantes com vínculo permanente.
É igualmente previsto que seja admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, o que permite agregar conhecimento especializado sem alterar a composição mínima exigida.
Esse comando normativo consta do art. 32, §1º, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, e garante pluralidade técnica e segurança jurídica ao processo de contratação.
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