Questão FC490655
O registro ou a inscrição na entidade profissional competente do objeto da licitação é uma habilitação necessária da empresa que participa de um certame licitatório que é relativa
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2021
O registro ou a inscrição na entidade profissional competente do objeto da licitação é uma habilitação necessária da empresa que participa de um certame licitatório que é relativa à
- qualificação técnica.
- habilitação jurídica.
- qualificação econômico-financeira.
- regularidade fiscal.
- regularidade Trabalhista.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Registro ou inscrição na entidade profissional competente integra a documentação de qualificação técnica exigida do licitante.
Trata-se de prova de regularidade profissional e de que a empresa ou o responsável técnico está habilitado a executar o objeto da licitação.
Essa exigência tem fundamento legal: consta na Lei nº 8.666/1993 (art. 30, I) e na Lei nº 14.133/2021 (art. 67, V).
Serve para atestar que o serviço ou obra será conduzido por profissional ou empresa registrados no conselho competente.
Exemplos práticos: inscrição no CREA/CONFEA para atividades de engenharia, no CAU para arquitetura, e apresentação de ART ou RRT quando exigidos.
Em suma, o registro comprova aptidão técnico-profissional para executar o objeto licitado.
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