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Questão FC490673

A respeito das alienações na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a s

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

A respeito das alienações na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

 

(   ) A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.

 

(   ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

 

(   ) Entende-se por investidura a alienação a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo.

 

(   ) A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, é caso de inexigibilidade de licitação.


  1. F – V – V – V.
  2. F – F – V – F.
  3. F – V – F – V.
  4. V – F – V – F.
  5. V – V – F – F.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A sequência correta é V – V – F – F, com base na Lei nº 14.133/2021.


Item 1 (V): a alienação de bens depende de interesse público e avaliação prévia; tratando‑se de bens imóveis, exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão (art. 76, I).


Item 2 (V): se o imóvel entrou no patrimônio por procedimento judicial ou dação em pagamento, a lei prevê que dispensa a autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e leilão (art. 76, §1º).


Itens 3 e 4 (F): o conceito de investidura não é alienação a outro órgão; trata‑se de hipóteses específicas de venda ao proprietário lindeiro ou ao possuidor em núcleo urbano (art. 76, §5º). A permuta entre órgãos é disciplinada como hipótese de dispensa de licitação, conforme art. 76, II, b.

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