Questão FC490687
Um tecnólogo em gestão pública do IFMS foi incumbido de gerir o setor responsável por planejamento, gestão e fiscalização de contratos administrativos da instituição. Diante de tal
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
Um tecnólogo em gestão pública do IFMS foi incumbido de gerir o setor responsável por planejamento, gestão e fiscalização de contratos administrativos da instituição. Diante de tal fato, é correto afirmar que esse servidor deve atentar-se, nesse processo de planejamento, gestão e fiscalização dos contratos administrativos, para o fato de que
- a indicação de terceirizados para o exercício do cargo de fiscal de contrato é permitida caso haja necessidade excepcional da Administração Pública, e o profissional deve ser contratado mediante licitação.
- durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente no edital de licitação.
- o contratado e a contratante serão responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, exceto nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em que a obrigação é apenas da contratada.
- há necessidade de a autoridade competente prever, posteriormente à celebração de contrato administrativo, a capacitação de servidores para exercerem a função de fiscal e gestor de contrato administrativo.
- o servidor designado para a função de fiscal de contrato administrativo pode negar a execução de tal tarefa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que é vedado, durante a vigência do contrato, que o contratado empregue cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou de agente público que tenha participação na licitação ou na fiscalização/gestão do contrato.
Trata‑se de medida de prevenção a conflito de interesses e a práticas de nepotismo, destinada a preservar a isenção, a probidade e a efetividade da execução contratual.
Além disso, a regra exige que tal proibição conste de forma expressa no edital, para dar publicidade e servir de parâmetro para fiscalização e responsabilização em caso de descumprimento.
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