Questão FC490736
Segundo a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, assinale a alternativa correta.
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2020
Segundo a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, assinale a alternativa correta.
- É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
- Considera-se que há superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.
- Os procedimentos licitatórios serão divulgados em portal específico na internet, devendo ser adotados, para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório, no mínimo 30 (trinta) dias úteis para as licitações em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica.
- Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única, devendo os recursos serem apresentados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a habilitação.
- O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 13.303/2016 autoriza que o contratado subcontrate partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que essa subcontratação seja parcial e observados os limites previstos pela própria empresa pública ou sociedade de economia mista. (Art. 78).
O dispositivo prevê que tal possibilidade ocorre sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, isto é, mesmo que parte do trabalho seja executada por terceiros, o contratado principal continua responsável pelo cumprimento do contrato e pelos atos de seus subcontratados.
É condição essencial que a subcontratação esteja autorizada no instrumento convocatório e no contrato, e que respeite o limite admitido em cada caso pela empresa estatal. A autorização e os limites são definidos pela própria entidade contratante.
Na prática, não é permitida a transferência integral das obrigações; a subcontratação é mecanismo para delegar parcelas específicas, sempre com responsabilidade residual do contratado e com previsão no edital/contrato.
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