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Questão FC490736

Segundo a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, assinale a alternativa correta.

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2020

Segundo a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, assinale a alternativa correta.

  1. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
  2. Considera-se que há superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.
  3. Os procedimentos licitatórios serão divulgados em portal específico na internet, devendo ser adotados, para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório, no mínimo 30 (trinta) dias úteis para as licitações em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica.
  4. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única, devendo os recursos serem apresentados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a habilitação.
  5. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 13.303/2016 autoriza que o contratado subcontrate partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que essa subcontratação seja parcial e observados os limites previstos pela própria empresa pública ou sociedade de economia mista. (Art. 78).

O dispositivo prevê que tal possibilidade ocorre sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, isto é, mesmo que parte do trabalho seja executada por terceiros, o contratado principal continua responsável pelo cumprimento do contrato e pelos atos de seus subcontratados.

É condição essencial que a subcontratação esteja autorizada no instrumento convocatório e no contrato, e que respeite o limite admitido em cada caso pela empresa estatal. A autorização e os limites são definidos pela própria entidade contratante.

Na prática, não é permitida a transferência integral das obrigações; a subcontratação é mecanismo para delegar parcelas específicas, sempre com responsabilidade residual do contratado e com previsão no edital/contrato.

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