Questão FC490744
A imissão provisória na posse de prédios é após a intimação da oferta ao expropriado e, se este a impugnar, deverá ser arbitrada (valor estimado) por perito avaliador do juízo para
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2022
A imissão provisória na posse de prédios é após a intimação da oferta ao expropriado e, se este a impugnar, deverá ser arbitrada (valor estimado) por perito avaliador do juízo para as providências subsequentes e depósito de
- 20% do valor estimado, até o limite legal.
- 25% do valor estimado, até o limite legal.
- 30% do valor estimado, até o limite legal.
- 50% do valor estimado, até o limite legal.
- 100% do valor estimado, até o limite legal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Decreto‑Lei nº 1.075/70, se o expropriado impugna a oferta o juiz fixa prontamente um valor provisório do imóvel, podendo designar perito para avaliação (o juiz determina o montante em prazo curto e o perito apresenta laudo em prazo reduzido).
Quando o valor arbitrado for superior à oferta, a imissão provisória na posse só será autorizada se o expropriante complementar o depósito de modo que este atinja metade do valor arbitrado.
Em termos práticos: é exigido depósito complementar igual a \(0{,}5 \times\) valor arbitrado, observando‑se o limite legal previsto. Por isso a resposta correta é 50% do valor estimado, até o limite legal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em