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Questão FC490744

A imissão provisória na posse de prédios é após a intimação da oferta ao expropriado e, se este a impugnar, deverá ser arbitrada (valor estimado) por perito avaliador do juízo para

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2022

A imissão provisória na posse de prédios é após a intimação da oferta ao expropriado e, se este a impugnar, deverá ser arbitrada (valor estimado) por perito avaliador do juízo para as providências subsequentes e depósito de

  1. 20% do valor estimado, até o limite legal.
  2. 25% do valor estimado, até o limite legal.
  3. 30% do valor estimado, até o limite legal.
  4. 50% do valor estimado, até o limite legal.
  5. 100% do valor estimado, até o limite legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Decreto‑Lei nº 1.075/70, se o expropriado impugna a oferta o juiz fixa prontamente um valor provisório do imóvel, podendo designar perito para avaliação (o juiz determina o montante em prazo curto e o perito apresenta laudo em prazo reduzido).

Quando o valor arbitrado for superior à oferta, a imissão provisória na posse só será autorizada se o expropriante complementar o depósito de modo que este atinja metade do valor arbitrado.

Em termos práticos: é exigido depósito complementar igual a \(0{,}5 \times\) valor arbitrado, observando‑se o limite legal previsto. Por isso a resposta correta é 50% do valor estimado, até o limite legal.

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