Questão FC490754
A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalmente pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo para que particulares ajuízem ações contra a União,
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))
Instituto AOCP · 2025
A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalmente pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo para que particulares ajuízem ações contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.
Acerca da prescrição contra a Fazenda Pública, nos termos do referido decreto, assinale a alternativa correta.
- Prescrevem no prazo de dois anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
- As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
- A citação inicial válida interrompe a prescrição mesmo que, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
- Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, ainda que considerada ilíquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
- A prescrição interrompida recomeça a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece que as dívidas passivas da Fazenda pública prescrevem em cinco anos.
Isso significa que as ações de particulares contra a União, os Estados e os Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Em termos práticos, o prazo começa a correr a partir do evento que deu causa ao crédito ou obrigação, não da ciência do titular, salvo hipóteses legais de suspensão ou interrupção da prescrição.
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