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Questão FC490754

A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalmente pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo para que particulares ajuízem ações contra a União,

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Jurisprudência))

Instituto AOCP · 2025

A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalmente pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo para que particulares ajuízem ações contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

 

Acerca da prescrição contra a Fazenda Pública, nos termos do referido decreto, assinale a alternativa correta.

  1. Prescrevem no prazo de dois anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
  2. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
  3. A citação inicial válida interrompe a prescrição mesmo que, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
  4. Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, ainda que considerada ilíquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
  5. A prescrição interrompida recomeça a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta reproduz o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece que as dívidas passivas da Fazenda pública prescrevem em cinco anos.


Isso significa que as ações de particulares contra a União, os Estados e os Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


Em termos práticos, o prazo começa a correr a partir do evento que deu causa ao crédito ou obrigação, não da ciência do titular, salvo hipóteses legais de suspensão ou interrupção da prescrição.

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